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Como declarar Bitcoin e criptomoedas no IR de 2023 e evitar problemas com a Receita Federal

Declarar bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda é uma obrigação para quem as possui em carteira. Apesar de serem ativos relativamente novos, a Receita Federal estabeleceu regras específicas para a declaração desses investimentos.


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Para começar, é importante saber que a tributação de criptomoedas segue um rito próprio e difere de outros investimentos de renda variável, como ações. A linha de corte para pagamento de impostos é de até R$ 35 mil em movimentações, mas todas as operações com criptomoedas devem ser declaradas, independentemente do valor.


A declaração em si é obrigatória para quem possui mais de R$ 5 mil em carteira, uma vez que as criptomoedas são consideradas patrimônio. A Receita Federal recomenda que mesmo quem possui valor inferior a este declare suas criptomoedas para organização financeira.


A tributação incide apenas em casos de venda dos ativos, seguindo a mesma tabela progressiva utilizada para outras operações financeiras. As alíquotas variam de 15% a 22,5%, de acordo com o lucro obtido na venda dos ativos e os valores movimentados.


É importante lembrar que, se você possui outras operações financeiras que ultrapassam a faixa de isenção, os ganhos com criptomoedas também serão tributados. A declaração deve ser feita de forma detalhada e precisa, levando em conta a distinção entre criptomoedas, tokens e NFTs. Fique atento às regras e faça a sua declaração corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.


Para quem investiu em criptomoedas em 2022, é importante estar ciente das alíquotas de Imposto de Renda para a declaração de 2023. A tributação de criptomoedas segue a tabela progressiva utilizada para outras operações financeiras e varia de acordo com o lucro obtido na venda dos ativos. Se você movimentou acima de R$ 35 mil em criptomoedas em 2022, deve realizar o pagamento dos tributos sobre as operações, observando os percentuais tributáveis a seguir:

  • 15% sobre a parcela de ganhos acima de R$ 35 mil até R$ 5 milhões;

  • 17,5% sobre a parcela de ganhos acima de R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões;

  • 20% sobre a parcela de ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões;

  • 22,5% sobre a parcela de ganhos acima de R$ 30 milhões.


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