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Como declarar day trade no IMPOSTO DE RENDA

Day trade são operações realizadas em um mesmo ativo, iniciadas e finalizadas no mesmo dia e em uma mesma corretora.

Nessa modalidade de operações, todo o lucro é tributado em 20%, sendo 1% retiro diretamente pela corretora, o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), e conhecido como "dedo duro".



Declaração obrigatória!


Mesmo se o investidor não tiver lucros naquele mês, ele é obrigado a declaro o prejuízo, mesmo sem precisar pagar o IR.

Para AÇÕES a declaração é obrigatória quando o operador adquiri papéis por valores acima de R$ 1.000,00.


E o código para pessoas físicas preencherem o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é 6015


Passo a passo


1- Reúna todos os dados de suas operações mensais, lucros e/ou prejuízos, que você realizou entre o primeiro e o último dia do ano fiscal. (Por isso a importância de gerenciar as operações).


2- Faça o download do PGD (Programa Gerador de Declaração) no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf


3- Faça login no sistema, clique em "Bens e Direitos" e selecione "Rendimentos Variáveis".


4- Clique em "Operações Comuns/Day trade" e preencha informando os lucros ou prejuízos obtidos em cada mês do ano, separando os tipos de operações nos devidos ativos operados.



5- Se o resultado for um prejuízo, lembre-se de colocar o sinal de negativo. Ex.: -250,00



6- Se você não operou day trade em algum mês, basta preencher com o número zero os respectivos meses.


7- Para compensar o IR retido na fonte, informe o valor a cada mês no campo "Consolidação do mês", que fica nas linhas "IR fonte Day-Trade a compensar", após preencher, no campo do mês de dezembro estará disponível o valor total do IR retido na fonte durante o ano.


E se eu não pagar o IR?


Se o operador não realizar o pagamento do IR sobre day trade, será cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido, porém, mantendo o limite de 20% do total.


O valor em déficit será corrigido conforme a taxa Selic durante a inadimplência.


Como as corretoras já retém automaticamente 1% na fonte, a Receita Federal sabe a quantia a ser declarada pelo investidor.

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