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Conheça as novidades e mudanças no Imposto de Renda 2023

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2023, que deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Entre as novidades, estão melhorias na declaração pré-preenchida, uma mudança na lista de obrigatoriedades, prioridades para receber a restituição, mudanças na forma de declarar pensão alimentícia e uma ferramenta para facilitar a declaração para terceiros.



A principal novidade deste ano é a declaração pré-preenchida, que agora terá mais informações disponíveis para o contribuinte, incluindo imóveis adquiridos, doações incentivadas, criptoativos, atualização do saldo de contas bancárias e de investimento e rendimentos de restituição recebidos no ano anterior. Essa modalidade é uma facilidade para declarar o Imposto de Renda, já que minimiza erros e basta conferir as informações, corrigir o que for necessário e incluir o que estiver faltando.


Outra novidade é a autorização de acesso, que permite que um contribuinte autorize outra pessoa a acessar sua declaração pré-preenchida para fazer a declaração de IR em nome de um parente ou amigo, conferindo os dados e corrigindo o que for necessário ou acrescentando o que falta. Essa facilidade também vale para a declaração de dependentes.


Uma mudança nas regras de obrigatoriedade refere-se a operações em bolsa. Agora, só ficam obrigados a declarar aqueles que tenham feito alienações de ativos negociados em bolsa no valor de até R$ 40 mil no ano anterior ou que tenham obtido lucros tributáveis com essas operações.


Com as novidades anunciadas, a Receita Federal espera tornar o processo de declaração de Imposto de Renda mais fácil e eficiente para os contribuintes.


Como as novidades do imposto de renda afetam a declaração de pensão alimentícia?


Outra mudança importante está relacionada à forma de declarar pensão alimentícia na declaração do imposto de renda. A partir deste ano, a pensão alimentícia deve ser informada na ficha de “Pagamentos Efetuados” pelo titular da pensão e não mais na ficha de “Alimentandos”.

Dessa forma, o valor pago de pensão alimentícia passa a ser dedutível para o titular, desde que o beneficiário informe o recebimento como rendimento tributável na sua declaração.


Caso o beneficiário da pensão seja o dependente do titular, o valor deve ser informado na ficha de “Dependentes”. É importante destacar que a mudança na forma de declaração da pensão alimentícia não afeta a obrigatoriedade de declarar essa despesa.


Prioridade na restituição para pessoas com doenças graves

Outra novidade do imposto de renda 2023 é a inclusão de novas doenças que garantem prioridade na restituição do imposto de renda. Antes, apenas pessoas com câncer, AIDS, Parkinson e outras doenças graves eram contempladas.


A partir deste ano, também terão direito à prioridade na restituição do imposto de renda os contribuintes que sejam portadores de doenças renais crônicas, doenças neurológicas incapacitantes, doenças autoimunes, esclerose múltipla, entre outras doenças.


Para ter direito a essa prioridade, o contribuinte deve informar a condição na declaração do imposto de renda e apresentar um laudo médico comprovando a doença.


Essas mudanças são importantes para que os contribuintes estejam cientes das novidades e possam se preparar para a declaração do imposto de renda de 2023. É fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e às regras para evitar multas e outros problemas com a Receita Federal.



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