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Os impactos da LGPD nas instituições financeiras

No mercado financeiro não difere, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz um impacto profundo na forma como as instituições financeiras coletam, processam e utilizam dados.



A LGPD dará aos indivíduos novos direitos sobre seus dados, incluindo o direito de saber quais dados pessoais estão sendo coletados, o direito de ter esses dados apagados e o direito de se opor a seu uso.


As instituições financeiras precisarão rever suas atividades de coleta e processamento de dados para garantir a conformidade com a LGPD. Elas também precisará nomear um responsável pela proteção de dados, implementar processos de gerenciamento de risco e estabelecer um plano de resposta a incidentes.


Os bancos, corretoras e outras instituições financeiras precisaram fazer uma série de mudanças em suas operações para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 16 de agosto de 2020.

O mercado financeiro segue sob forte regulamentação, e a adição da LGPD apenas aumentará a carga de cumprimento, entretanto, os benefícios da LGPD - maior transparência, mais controle para os indivíduos sobre seus dados e mais responsabilidade para as empresas - são grandes demais para serem ignorados.

A LGPD dará aos indivíduos o direito de saber quais dados pessoais estão sendo coletados sobre eles, o direito de ter esses dados apagados e o direito de se opor a seu uso, gerando o aumento da confiança dos consumidores e uma maior transparência.

Estes direitos são semelhantes aos consagrados no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Européia (GDPR).




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